Tendo
como motivo, obviamente, a censura de que eu fui alvo, e, mais especificamente,
de que o meu artigo «Histeria histórica» foi alvo, facto de que já dei conhecimento aqui no passado dia 14 de Março…
…No
passado dia 7 de Abril apresentei queixas contra Nuno Ribeiro e David Dinis,
respectivamente editor de opinião e director do jornal Público, à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Aleguei, na minha exposição às duas entidades, que «é meu entendimento
que Nuno Ribeiro e David Dinis violaram (pelo menos) os pontos 2, 3 e 8 do
Código Deontológico do Jornalista, e ainda os pontos 2 e 7 do Estatuto Editorial do Público», e por isso solicitei a ambas, «no âmbito da sua actuação
e competências, a aplicação de sanções adequadas aos jornalistas mencionados.»
A
Comissão da Carteira Profissional de Jornalista enviou-me a sua resposta, não
assinada, no dia 24 de Abril: «Vimos, por este meio, comunicar o despacho
proferido pelo Secretariado desta Comissão da Carteira Profissional de
Jornalista (CCPJ), o qual passamos a transcrever: “Informar o exponente de que
a matéria exposta extravasa o âmbito de competências desta CCPJ”.» A Entidade
Reguladora para a Comunicação Social enviou-me a sua resposta, assinada por
Fátima Resende, directora executiva, no dia 27 de Abril (ortografia corrigida): «Em resposta à sua participação cumpre
esclarecer que, nos termos do artigo 6º dos Estatutos da ERC, aprovados pela
Lei Nº 53/2005, de 8 de Novembro, apenas estão sujeitas à supervisão e
regulação daquela, as entidades que, sob jurisdição do Estado Português,
prossigam actividades de comunicação social, relativamente aos conteúdos
divulgados, não tendo a ERC qualquer intervenção relativamente a jornalistas. Acresce
que, nos termos do artigo 20º, alínea a), da Lei de Imprensa, cabe do director
de uma publicação periódica “orientar, superintender e determinar o conteúdo da
publicação”, o qual tem autonomia e liberdade editorial para decidir o que
publicar. Assim, e entrando no caso concreto, é da responsabilidade do director
do jornal decidir se publica ou não um texto de opinião, devendo apenas a ERC intervir
no caso de se verificar alguma violação às normas que regulam a actividade de
comunicação social, o que não parece ser o caso.»
No
passado dia 3 de Maio apresentei uma terceira queixa, idêntica às duas
anteriores, ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas. Este
enviou-me a sua resposta no dia 9 de Maio: «Apreciada devidamente a exposição do
seu caso, concluímos que não é da competência deste Conselho Deontológico
pronunciar-se sobre a publicação ou não de artigos de opinião por parte dos órgãos
de comunicação social.» Quem a assina? A actual presidente do CD do SJ, São José Almeida… também jornalista do Público, e que, naquela data, escreveu e publicou naquele jornal um artigo com David Dinis, seu superior hierárquico
(director), e uma das duas pessoas contra quem eu apresentei a («tripla»)
queixa!
Resumindo
e concluindo, a CCPJ, a ERC e o SJ declararam-se incompetentes para decidir
sobre o assunto em causa, alegando que este não integra os seus respectivos
âmbitos de actuação. Ou seja, recusaram pronunciar-se por causa da forma, e não
do conteúdo, da queixa. Conteúdo esse que, pois, permanece incontestado.
Entretanto, estou a considerar outras entidades a quem, eventualmente,
apresentar o meu caso, e que se declarem competentes para ele; talvez, por
exemplo, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Entidade Reguladora da
Saúde e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. ;-)
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